17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-34.2011.8.07.0001 DF XXXXX-34.2011.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
SÉRGIO ROCHA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. DESÍDIA DO EXEQUENTE.
1. A desídia do exequente em não promover diligências para satisfação do seu crédito, ocasionando a paralisação do processo, dá ensejo à prescrição intercorrente do título executivo.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME