17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-45.2019.8.07.0009 - Segredo de Justiça XXXXX-45.2019.8.07.0009
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
VERA ANDRIGHI
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Ementa
AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE.
I - Os alimentos são fixados em observância ao binômio necessidade e possibilidade, verificados em cada demanda.
II - O acervo probatório evidencia que o réu é autônomo e não tem capacidade de pagar os alimentos fixados em favor dos seus filhos, que têm 10 e 14 anos, sem prejuízo do próprio sustento. Reformada a r. sentença para reduzir a verba alimentar para 60% do salário mínimo.
III - Apelação provida.
Acórdão
CONHECIDO. PROVIDO. UNANIME.