2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 071XXXX-51.2021.8.07.0000 DF 071XXXX-51.2021.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 30/07/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
30 de Junho de 2021
Relator
VERA ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTA-CORRENTE DO DEVEDOR PELO SISTEMA ELETRÔNICO ANTES DA CITAÇÃO (ARRESTO ON LINE). POSSIBILIDADE. DIVIDA LÍQUIDA. RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS COMPROVADOS.
I - Evidenciados pelos elementos dos autos os requisitos da probabilidade do direito, consubstanciado na comprovação da dívida líquida, e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ante a relevância da argumentação de que não haverá patrimônio dos executados para satisfazerem a obrigação, defere-se a tutela provisória de urgência cautelar de arresto eletrônico pelos sistemas Sisbajud e Renajud, a fim de garantir a efetividade do provimento jurisdicional. Arts. 300, caput e 301, ambos do CPC.
Acórdão
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.