16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-04.2019.8.07.0005 DF XXXXX-04.2019.8.07.0005
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. USO DE ARMA BRANCA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º DA LEI Nº. 13.654/2018. AFASTADA PELO STF. CAUSA DE AUMENTO DE 1/3. INDEVIDA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. MAJORANTE. AFASTADA.
I. Diante do que determinado pelo Supremo Tribunal Federal deve ser decotada a causa de aumento de 1/3 referente ao uso de arma branca, tendo em vista que àquela Corte Suprema reconheceu a constitucionalidade do art. 4º da Lei nº 13.654/2018.
II. Mantêm-se os demais termos da sentença atacada.
III. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Acórdão
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME