17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-80.2013.8.07.0012 DF XXXXX-80.2013.8.07.0012
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
J.J. COSTA CARVALHO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXTENSÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO. TERMO DE APELAÇÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. ATENUANTE. ART. 65, INCISO III, ALÍNEA ?D?, DO CP. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO). RECURSO PROVIDO.
1. A extensão do efeito devolutivo da apelação interposta contra decisões do Tribunal do Júri é definida pelo termo de apelação e não pelas razões recursais.
2. Para que haja o reconhecimento de confissão qualificada o réu deve admitir a autoria do evento, alegando, porém, fato impeditivo ou modificativo do direito (como por exemplo, a presença de uma excludente de ilicitude ou de culpabilidade), o que é o caso. Logo, a atenuante da confissão, disposta no art. 65, inciso III, alínea ?d?, do CP, deve ser agraciada ao réu na fração que a jurisprudência adota para as atenuantes ou agravantes, na segunda fase da dosimetria, qual seja, 1/6 (um sexto) sobre a pena-base fixada.
Acórdão
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME