30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 070XXXX-46.2021.8.07.0000 - Segredo de Justiça 070XXXX-46.2021.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 24/08/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
18 de Agosto de 2021
Relator
CESAR LOYOLA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SALDO DE FGTS. PENHORA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. ADIMPLEMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR. POSSIBILIDDE.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo alimentante contra decisão que, em execução de alimentos, determinou a penhora de saldo vinculado à conta de FGTS do alimentante, ora agravante.
2. A jurisprudência admite a mitigação da impenhorabilidade dos valores depositados em contas vinculadas ao FGTS para o pagamento de dívida alimentar visando a subsistência do alimentando, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. Precedentes do TJDFT e do STJ.
3. Cumpre ao devedor indicar bens para passíveis de penhora, de modo que, se isso não ocorrer, autoriza-se de plano a utilização dos valores em contas vinculadas ao FGTS para a garantia e pagamento do débito alimentar, como no caso em apreço.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. UNÂNIME.