11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-84.2021.8.07.0001 DF XXXXX-84.2021.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ATIVIDADE MEIO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ADVOGADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA OU DOLO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O mandato é uma das formas de contrato previstas no Código Civil (art. 653) e impõe responsabilidade de natureza contratual do advogado perante os seus clientes.
2. Tendo sido outorgada procuração conferindo poderes à pessoa do advogado e constituindo-o como procurador do autor, não há como afastar a pertinência subjetiva do advogado na ação de indenização baseada em atos decorrentes do mandato a ele outorgado.
3. A obrigação assumida pelo advogado, na prestação dos seus serviços, é meio e não de resultado, ou seja, exige apenas o desempenho com diligência e zelo visando alcançar o resultado pretendido pelo seu cliente. A sua responsabilidade civil, portanto, é considerada subjetiva, sendo imprescindível que o cliente descreva e comprove a culpa ou dolo do advogado no patrocínio de sua causa, a fim de alcançar a indenização pelos danos sofridos.
4. Poderá o advogado ser responsabilizado civilmente pelo fracasso de uma demanda, desde que comprovadamente demonstrado que agiu com culpa na condução da ação, nos termos do art. 32 da Lei nº 8.906/94.
5. Não compete ao Juízo Cível analisar a existência ou não do vínculo trabalhista alegado, tampouco se a juntada de um determinado documento na reclamação trabalhista ajuizada pelo advogado, perante a Justiça Trabalhista, seria suficiente para julgar procedente ou não a pretensão autoral de reconhecimento do vínculo.
6. Embora o autor não tenha alcançado êxito na reclamação trabalhista, a ausência de comprovação de desídia ou de inadimplemento capaz de responsabilizar civilmente o advogado contratado afasta a possibilidade de condená-lo ao pagamento de indenização por danos causados.
7. Inviável a aplicação da ?teoria da perda de uma chance? quando não há como afirmar que a improcedência da reclamação trabalhista se deu exclusivamente em razão da ausência de determinado documento e da não apresentação da réplica pelo advogado. A citada teoria tem aplicabilidade quando há elementos, robustos, que demonstrem que a ausência da interposição do recurso, contra a sentença de improcedência do pedido, teria real probabilidade em ser acolhida.
Acórdão
CONHECER. REJEITAR A PRELIMINAR. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.