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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0702011-31.2020.8.07.0020 DF 0702011-31.2020.8.07.0020
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 31/08/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
25 de Agosto de 2021
Relator
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DEVER DE INFORMAÇÃO. SUJEIÇÃO A DISPONIBILIDADE. TAXISTA. BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS. FORA DO PRAZO DE VALIDADE. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO.
1. Cumpre ao fornecedor a disponibilização de informações claras e precisas ao consumidor quando da aquisição de produtos e serviços. 1.1. In casu, inexiste nos autos a comprovação de que houve, por parte da concessionária, a promessa de faturamento do veículo dentro do prazo previsto para a autorização de isenção de IPI, uma vez que desde a primeira proposta de compra o apelante estava ciente de que o veículo pretendido estava sujeito à disponibilidade de fábrica.
2. Não demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta das apeladas e os prejuízos alegados pelo apelante não há que se falar em danos materiais ou lucros cessantes, uma vez que estes devem ser certos e efetivos.
3. Não há nos autos comprovação de qualquer circunstância capaz de fazer surgir o dever de indenizar a título de danos morais.
Acórdão
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME