25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0715853-38.2020.8.07.0001 DF 0715853-38.2020.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 10/08/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
28 de Julho de 2021
Relator
CRUZ MACEDO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA FISCAL FATURA. PROTESTO. TERMO INICIAL DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM DATA CERTA DE VENCIMENTO. INADIMPLEMENTO. MORA DO DEVEDOR. ART. 397, CAPUT, CC. SENTENÇA MANTIDA.
1. Na hipótese em que o título executivo afigura uma obrigação positiva, líquida e com data certa de vencimento, o simples inadimplemento constitui o devedor em mora de pleno direito a partir do não pagamento no dia determinado, nos termos do art. 397, caput, do Código Civil.
2. Recurso não provido.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.