25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0708770-62.2020.8.07.0003 DF 0708770-62.2020.8.07.0003
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 10/09/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
26 de Agosto de 2021
Relator
SÉRGIO ROCHA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASA. DANO MORAL PRESUMIDO. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO.
1- A inscrição indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa.
2- Mantido o valor da indenização em R$ 6.000,00, sem recurso do autor no ponto.
3- Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (súmula 326 do STJ).
4- Deu-se provimento ao apelo do autor. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Acórdão
DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ..UNÂNIME