30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 070XXXX-86.2020.8.07.0007 DF 070XXXX-86.2020.8.07.0007
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no DJE : 09/09/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
19 de Agosto de 2021
Relator
J.J. COSTA CARVALHO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Repele-se a preliminar de nulidade da sentença por alegada falta de fundamentação suscitada pela recorrente, quando se verifica que o juiz se deteve sobre a controvérsia, proferindo sentença devidamente fundamentada.
2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica familiar contra a mulher, a palavra da vítima assume especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção.
3. Declarações coerentes prestadas pela vítima tanto na delegacia quanto em juízo, corroboradas pela prova oral e documental são suficientes para a condenação segura.
4. Em conformidade com a orientação vinculante advinda do Superior Tribunal de Justiça, existente o pedido expresso da acusação e provada a ocorrência da prática delitiva em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, é de rigor a condenação do apelante-réu ao pagamento da indenização mínima para a reparação dos danos morais in re ipsa, isto é, aferíveis a partir da lesividade ínsita ao fato criminoso, na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
5. Apelação conhecida e desprovida.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME