18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX20218070000 - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Publicação
Relator
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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Inteiro Teor
Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra decisão que, no processo XXXXX- 48.2021.8.07.0004, deferiu antecipação de tutela em favor da Autora obrigando a Agravante a fornecer o medicamento ERIVEDGE (Vismodegibe, 150 mg, 1 cápsula uma vez ao dia), argumentando-se que tal medicamento não está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. Situa como urgência o dever de pagar o medicamento. É a suma dos fatos. Não vejo, para suspensão da decisão agravada, o requisito urgência ou hipótese com potencial lesivo capaz de causar dano irreversível ou de difícil reversão. Ao contrário, a não utilização do medicamento é que pode causar dano de difícil previsão. Assim, indefiro o efeito suspensivo, devendo o recurso seguir em seus ulteriores termos. Intime-se. Comunique-se. Brasília, 08 de setembro de 2021 Des. Getúlio de Moraes Oliveira Relator