16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-06.2019.8.07.0011 DF XXXXX-06.2019.8.07.0011
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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Ementa
Civil. Processual civil. Ofensa física. Acordo para suspensão condicional de processo criminal. Indenização na área cível. Danos morais. Danos estéticos.
1.. O acordo de suspensão condicional do processo criminal não impede o ofendido de ajuizar de ação de reparação de danos morais e estéticos.
2.. A ofensa física gera, para o ofensor, o dever de reparar dano moral pelas graves lesões sofridas pela vítima, e danos estéticos pela mutilação de função natural do organismo.
3.. Recurso desprovido.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.