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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0708108-73.2021.8.07.0000 DF 0708108-73.2021.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 30/09/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
8 de Setembro de 2021
Relator
LEILA ARLANCH
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO. PENHORA. SALDO REMANESCENTE. CONTA SALÁRIO. NATUREZA ALIMENTAR.
1. O saldo remanescente do salário, que não foi utilizado integralmente para o suprimento das necessidades e da subsistência do devedor e de sua família, perde a sua natureza alimentar, tornando-se penhorável.
Acórdão
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.