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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0710300-98.2020.8.07.0004 DF 0710300-98.2020.8.07.0004
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 28/09/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
15 de Setembro de 2021
Relator
ALFEU MACHADO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CONDOMÍNIO. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (?TAXA? EXTRA) DESTINADA A OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ÁREA COMUM. OBRA ÚTIL. QUÓRUM QUALIFICADO. CONVENÇÃO COLETIVA. NÃO EXIGÊNCIA. ASSEMBLEIAS VÁLIDAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em se tratando de obra útil - pavimentação asfáltica de área comum do condomínio de casas localizado na Ponte Alta do Gama - com instituição de contribuição extraordinária (?taxa? extra), a própria convenção condominial dispensa a sua aprovação por meio de quórum qualificado, bem assim o art. 1.341, II, do Código Civil, bastando a maioria simples dos presentes em assembleia (22/12/2019), como de fato ocorreu, razão pela qual não há falar em nulidade dessa mesma assembleia, muito menos da próxima, realizada em 13/02/2020, na qual houve mera referência à primeira.
Acórdão
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.