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20 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelacao Civel do Juizado Especial: ACJ XXXXX-24.2014.8.07.0009 DF XXXXX-24.2014.8.07.0009

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal

Publicação

Julgamento

Relator

EDI MARIA COUTINHO BIZZI

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF_ACJ_20140910023213_82774.doc
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Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS. SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. GRAU AVANÇADO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO.

1. O recebimento parcial da indenização não importa em renúncia se esta não for expressa e não revelar circunstâncias que demonstrem consciência e liberdade.
2. Aplica-se o percentual de 70% do valor máximo da cobertura securitária - previsto no art. da Lei 6.194/74 - para o caso de perda anatômica e/ou funcional permanente de um dos membros inferiores em grau avançado.
3. "Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso" ( AgRg no AREsp XXXXX/PR).
4. Recurso conhecido e não provido.
5. Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
6. Acórdão lavrado nos termos nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.

Acórdão

CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/130502534

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