17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-94.2019.8.07.0005 DF XXXXX-94.2019.8.07.0005
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA HARMÔNICA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. VETOR CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADO NEGATIVAMENTE. MANUTENÇÃO. CRIME PRATICADO NA PRESENÇA DOS FILHOS MENORES DO ACUSADO E DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O acervo probatório dá sustentáculo à condenação do acusado por ter ameaçado a sua ex-companheira.
2. Nos delitos cometidos em cenário de violência doméstica, comumente praticados no interior do lar ou às escondidas, a palavra da vítima apresenta especial relevo, quando em consonância com outros elementos de convicção.
3. O crime de ameaça, por ser formal, consuma-se quando a vítima toma conhecimento de que o acusado prometeu causar-lhe mal injusto e grave, não havendo necessidade de que a ameaça seja proferida com ânimo calmo e refletido, nem que o agente tenha a intenção de concretizá-la.
4. Adequada a valoração negativa das circunstâncias do crime, quando o crime de ameaça, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, é praticado na presença de filhos menores.
Acórdão
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.