Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelacao/Reexame necessario: APO 0004183-71.2012.8.07.0018 DF 0004183-71.2012.8.07.0018
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 06/08/2014 . Pág.: 192
Julgamento
11 de Junho de 2014
Relator
ANTONINHO LOPES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. REJEIÇÃO. SÚMULA 239/STF. COBRANÇA DE IPTU/TLP. IMÓVEL DA UNIÃO. CONCESSÃO DE USO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A teor da súmula 239/STF o provimento judicial dado em uma ação não alcança senão os lançamentos já efetuados na data de sua prolação, subsistindo interesse processual em relação aos tributos lançados posteriormente a sua prolação.
2. Detém a condição de contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor por direito real (Art. 34 /CTN), situação que não abrange o cessionário de uso de bem imóvel da União, cuja ocupação tem causa em contrato de direito pessoal e que não possui animus domini.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E À REMESSA OFICIAL, UNÂNIME
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.