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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0038131-96.2015.8.07.0018 DF 0038131-96.2015.8.07.0018
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 28/10/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
20 de Outubro de 2021
Relator
CARMEN BITTENCOURT
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS. MATÉRIA DEFINITIVAMENTE DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE PROMOVEU O JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO DA CAUSA. COISA JULGADA CONFIGURADA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS AUTORES PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU JULGADOS PREJUDICADOS.
1. Nos termos do artigo 503 do Código de Processo Civil, ?A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida?.
2. Observado que, a despeito de ter sido promovido o julgamento antecipado parcial do mérito, houve interposição de agravo de instrumento contra a sentença exarada, e que, ao julgar o recurso, o egrégio Colegiado considerou possível a análise da integralidade das matérias debatidas na demanda, examinando a questão relativa à legalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, é imperioso concluir que, com o trânsito em julgado do v. acórdão exarado, tornou-se imutável o provimento jurisdicional, em decorrência da coisa julgada.
3. Caracterizada a coisa julgada em relação à pretensão de reconhecimento da ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, deve ser considerada nula de pleno direito a sentença exarada posteriormente, na qual a questão foi novamente examinada pelo d. Magistrado de primeiro grau.
4. O reconhecimento da nulidade da sentença torna prejudicado tanto o exame do recurso de apelação interposto pelo réu, como da remessa necessária.
5. Recurso de Apelação interposto pelos autores conhecido e provido. Sentença declarada nula. Remessa necessária e Recurso de Apelação interposto pelo réu julgados prejudicados.
Acórdão
CONHECER DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELOS AUTORES E DAR-LHE PROVIMENTO. JULGAR PREJUDICADOS OS EXAMES DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU E DO REEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO UNÂNIME