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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0710201-06.2021.8.07.0001 DF 0710201-06.2021.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Turma Cível
Publicação
Publicado no PJe : 15/11/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
3 de Novembro de 2021
Relator
ANA CANTARINO
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Ementa
APELAÇÃO CIVEL. SERVIÇO DE SAÚDE. HOSPITAL PRIVADO. PRESTAÇÃO EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL. RESSARCIMENTO PELO SUS. CRITÉRIOS. RESSARCIMENTO DO SUS. ANALOGIA. TEMA 1033 DO STF.
1. Nos casos em que o hospital privado é obrigado a prestar serviços de saúde à paciente do SUS por força de decisão judicial não se aplica a tabela do SUS, nem o valor imposto unilateralmente pela instituição privada.
2. Nos termos do precedente vinculante do STF, no julgamento do RE 666.094, ?o ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde" (Tema 1033).
Acórdão
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.