25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0724360-54.2021.8.07.0000 DF 0724360-54.2021.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Publicado no PJe : 03/12/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
17 de Novembro de 2021
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. DEVER DE COOPERAÇÃO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS À PENHORA. RECALCITRÂNCIA PROCESSUAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA. POSSIBILIDADE.
1. É dever das partes, no processo judicial, cooperarem para a resolução do litígio, inclusive, prestando as informações necessárias para efetivação da tutela jurisdicional.
2. Constatado o histórico de recalcitrância processual do agravante e ante a conduta atentatória à dignidade da justiça, razoável a sua intimação para indicar bens à penhora, sob pena de incidência de multa na forma parágrafo único do artigo 774 do Código de Processo Civil. Precedentes.
Acórdão
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.