17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-04.2020.8.07.0004 DF XXXXX-04.2020.8.07.0004
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
SANDOVAL OLIVEIRA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. MANDATO. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente o pedido para rescindir o contrato de compra e venda verbal narrado nos autos e condenar a requerida, ora apelante, ao pagamento de R$ 15.000,00.
2. Nos termos do art. 661, § 1º, do Código Civil, para ?praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos?. Os poderes conferidos pelo mandato devem, portanto, ser interpretados restritivamente.
3. Na hipótese dos autos, além de não constar da procuração outorgada à Ré poderes específicos para alienação de imóvel ou cessão de direitos, os valores pagos foram depositados em sua conta corrente, sem constar dos autos qualquer prova de que foram posteriormente repassados ao mandante. A requerida, portanto, não logrou comprovar ter agido em nome do mandante ou dentro dos limites do mandato quando entabulou a avença.
4. Nos termos do art. 667 do CC, ?o mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua?.
Acórdão
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.