30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 073XXXX-63.2020.8.07.0001 DF 073XXXX-63.2020.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no PJe : 17/12/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
9 de Dezembro de 2021
Relator
HUMBERTO ULHÔA
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.
1. Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes da autoria do homicídio tentado, mostra-se correta a decisão de pronúncia que remete o julgamento do réu ao Tribunal do Júri.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME