Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0718280-74.2021.8.07.0000 DF 0718280-74.2021.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara de Uniformização
Publicação
Publicado no DJE : 17/12/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
6 de Dezembro de 2021
Relator
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
?PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE.
1.Constituem pressupostos de admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica e a pendência de julgamento de processo ou recurso sobre o tema. Necessário, ainda, que matéria apontada como controvertida não tenha sido afetada pelos Tribunais Superiores.
2. Ausentes os pressupostos legais, há óbice à instauração do Incidente.
3. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não admitido.
Acórdão
Incidente não admitido. Decisão unânime