16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-42.2020.8.07.0001 DF XXXXX-42.2020.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. REQUESTIONAMENTO. RECURSO REJEITADO. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. De acordo com a orientação dominante da jurisprudência do STF e do STJ, o art. 1.025 do CPC adotou a concepção chamada de "prequestionamento ficto", de modo que a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para fins de prequestionamento, independentemente de manifestação expressa do órgão julgador sobre cada dispositivo legal invocado pela parte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME.