30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 071XXXX-95.2020.8.07.0020 - Segredo de Justiça 071XXXX-95.2020.8.07.0020
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Publicado no PJe : 13/01/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
15 de Dezembro de 2021
Relator
VERA ANDRIGHI
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Ementa
AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE.
I - Os alimentos são fixados conforme o binômio necessidade e possibilidade, verificados em cada demanda.
II - Os elementos dos autos evidenciam que os alimentos fixados na r. sentença atendem satisfatoriamente as necessidades do menor, cujo dever de sustento é de ambos os genitores, de acordo com suas capacidades econômicas.
III - Apelação desprovida.
Acórdão
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.