16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-88.2020.8.07.0001 DF XXXXX-88.2020.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
CRUZ MACEDO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CAUSA. EXCESSIVIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 8º, CPC. CABIMENTO.
1. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, quando verificado que o parâmetro legal previsto no § 2º do referido dispositivo mostra-se elevado frente ao trabalho desenvolvido na demanda, revelando-se desproporcional à complexidade do feito e à curta duração do processo.
Acórdão
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.