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2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelacao Civel do Juizado Especial : ACJ 0118086-04.2013.8.07.0001 DF 0118086-04.2013.8.07.0001
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACJ 0118086-04.2013.8.07.0001 DF 0118086-04.2013.8.07.0001
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Publicação
Publicado no DJE : 19/09/2014 . Pág.: 241
Julgamento
16 de Setembro de 2014
Relator
LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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Ementa
FAZENDA PÚBLICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO DE IPTU A MAIOR. BASE DE CÁLCULO. ERRO DO ENTE TRIBUTANTE. RESTITUIÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Restou demonstrado nos autos, sobretudo do cotejo entre os documentos de fls. 23 e 58, que o IPTU cobrado pela Fazenda recorrente, referente ao exercício de 2013, foi superior ao que alega a própria Administração como sendo devido, em nítido equívoco perpetrado pelo ente fazendário, vez que a base de cálculo em que balizada a cobrança (fl. 23) superaria, substancialmente, aquela apontada, pelo Distrito Federal, como sendo a base de cálculo exata para o referido exercício (fl. 58). 2.À míngua de qualquer fundamentação ou lastro probatório mínimo, ressai descabida a alegação do recorrente, no sentido de que o valor comprovadamente pago pelo contribuinte, seria referente a tributo diverso (ITBI), mormente quando existe nos autos prova de pagamento do referido tributo (fl. 19), realizado por meio de guia distinta daquela referente ao IPTU cobrado a maior (fl. 23), conforme reconhecido pela sentença. 3.Patenteado o equívoco na cobrança do tributo, a onerar o contribuinte, o que culminou com o pagamento da quantia sobejante e respectiva, não merece reproche a sentença que determina a repetição do indébito tributário. 4.Apelo conhecido e desprovido. Sem custas, ante a isenção legal. O recorrente arcará com o pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, ex vi do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Acórdão
RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME