11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-45.2021.8.07.0000 DF XXXXX-45.2021.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXCUTIVO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO ATÉ O SEU CUMPRIMENTO INTEGRAL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É compatível com a homologação do acordo com a suspensão do processo até o cumprimento integral da obrigação, conforme disposto no art. 922 do CPC.
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.