30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 070XXXX-69.2019.8.07.0014 DF 070XXXX-69.2019.8.07.0014
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Publicado no PJe : 04/03/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
9 de Dezembro de 2021
Relator
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO ATENDIDO. RETENÇÃO INDEVIDA.
I. Na esteira do julgamento do Recurso Especial 1.599.511/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador o pagamento da comissão de corretagem, desde que atendidos os princípios da informação e da transparência.
Acórdão
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME