25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0712848-48.2020.8.07.0020 DF 0712848-48.2020.8.07.0020
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 08/03/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
17 de Fevereiro de 2022
Relator
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. TESES NÃO VEICULADAS NA INICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. No recurso, o Tribunal ou órgão ad quem exerce um papel de revisão e não de criação, ou seja, os limites da demanda são fixados pelo pedido e a causa de pedir e segundo a controvérsia estabelecida em primeiro grau. Optando a parte por deduzir em recurso matéria não ventilada no juízo de origem, forçoso o reconhecimento da inovação recursal.
Acórdão
NÃO CONHECER DO RECURSO, UNÂNIME