30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelacao Civel do Juizado Especial: ACJ 070XXXX-87.2014.8.07.0016 DF 070XXXX-87.2014.8.07.0016
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Publicação
Publicado no DJE : 09/12/2014 . Pág.: 374
Julgamento
2 de Dezembro de 2014
Relator
EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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Ementa
CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO MANTIDO.
1. O extravio temporário de bagagem que priva o consumidor de bens essenciais durante viagem de negócio configura danos morais.
2. O arbitramento do dano moral deve refletir as circunstâncias da conduta danosa, o teor do bem jurídico tutelado, os reflexos pessoais da ação e a extensão e a duração dos efeitos da ofensa.
3. As especiais dificuldades enfrentadas pela parte autora em virtude do extravio da bagagem - cancelamento do lançamento do seu livro, cujos exemplares foram extraviados, e comprometimento de sua participação em evento no qual era palestrante - justificam o quantum fixado a título de reparação.
5. Recorrente condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.