2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelacao Civel: APC 002XXXX-88.2012.8.07.0007 DF 002XXXX-88.2012.8.07.0007
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 27/01/2015 . Pág.: 493
Julgamento
21 de Janeiro de 2015
Relator
ESDRAS NEVES
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Ementa
CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARREMATAÇÃO. HIPOTECA. EXTINÇÃO. ART. 1.499, INCISO VI, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
Aperfeiçoada a arrematação, extingue-se qualquer gravame que incida sobre o bem arrematado, devendo o imóvel ser transferido ao arrematante livre de quaisquer ônus, inclusive a hipoteca, por expressa disposição legal (artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil).
Acórdão
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.