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2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível : APC 0017462-56.2014.8.07.0018 DF 0017462-56.2014.8.07.0018
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APC 0017462-56.2014.8.07.0018 DF 0017462-56.2014.8.07.0018
Órgão Julgador
5ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 17/03/2015 . Pág.: 405
Julgamento
4 de Março de 2015
Relator
SANDOVAL OLIVEIRA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. EDITAL. LEI DO CONCURSO. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, IMPESSOALIDADE E ISONOMIA.
1. Expresso no edital do concurso a necessidade de aprovação no teste físico, de caráter eliminatório, legítima a sua exigência, pois o edital do concurso é lei entre as partes e, como tal, vincula a Administração, impedindo-a de se afastar das regras postas, e sujeita os participantes às suas diretrizes.
2. Tratando-se de concurso público, o controle exercido pelo Poder Judiciário é restrito quanto às normas editalícias que regem o certame, limitando-se ao exame do aspecto da legalidade.
3. Tendo sido demonstrado que o recorrente foi considerado inapto na prova de aptidão física, modalidade teste de barra fixa, pois não obteve a performance mínima exigida, não cumpriu com todas as exigências do concurso, sendo correta a sua exclusão.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Acórdão
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Resumo Estruturado
IMPROCEDÊNCIA, PERMANÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO, ELIMINAÇÃO, CANDIDATO, DECORRÊNCIA, REPROVAÇÃO, TESTE, APTIDÃO FÍSICA, PREVISÃO, EDITAL, INOCORRÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, ILEGALIDADE, IMPOSSIBILIDADE, EXAME, PODER JUDICIÁRIO, CRITÉRIO, PROVA, MÉRITO, ATO ADMINISTRATIVO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA.