2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível: APC 20120111807572
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APC 20120111807572
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 11/05/2015 . Pág.: 174
Julgamento
6 de Maio de 2015
Relator
GISLENE PINHEIRO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA 1.
Nos termos dos artigos 35 e 36, da Lei 8.245/1991, apenas as benfeitorias caracterizadas como úteis e necessárias são indenizáveis, sendo que aquelas, ao contrário destas, precisam ser autorizadas pelo locador. 2. Sendo voluptuárias todas as benfeitorias realizadas nos imóveis locados, não se aplica o direito de retenção, previsto no art. 35, da Lei n. 8.245/91, como vistas ao recebimento de eventual indenização pelas melhorias. 3. Sentença mantida.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME