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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Criminal: APR 20110310276557
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 20110310276557
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no DJE : 26/05/2015 . Pág.: 112
Julgamento
14 de Maio de 2015
Relator
MARIO MACHADO
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Ementa
PENAL. ROUBOS TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVA LÍCITA. DOSIMETRIA. CRITÉRIO QUALITATIVO.
Conjunto probatório que ampara a condenação dos réus. Afastada a alegação de ilicitude da prova emprestada. Não se retifica a pena fixada na terceira fase da dosimetria do crime de roubo, quando estabelecida a fração de aumento de forma fundamentada, segundo o critério qualitativo, observada, portanto, a Súmula 443 do STJ. Apelos desprovidos.
Acórdão
DESPROVER. UNÂNIME.