18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Agravo de Instrumento: AGI XXXXX
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I O direito a alimentos é irrenunciável e o respectivo crédito é insuscetível de compensação, nos termos dos artigos 373, II, e 1.707 do Código Civil. Depois, despesas efetuadas por mera liberalidade não podem ser compensadas, pois o devedor deve satisfazer a obrigação na forma acordada, máxime porque "o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa", conforme art. 313 do Código Civil.
II Deu-se provimento ao recurso.
Acórdão
PROVIDO. UNÂNIME.