16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE.
I - Prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos ( Código Civil, art. 206, § 3º, inciso I).
II - A perda da pretensão decorre da inércia em exercitá-la ou pela passividade do titular do direito no curso do processo, prescrição que se denomina intercorrente.
III - Negou-se provimento ao recurso da embargada. Deu-se parcial provimento ao recurso dos advogados das embargantes
Acórdão
CONHECIDOS. DESPROVIDO O RECURSO DA EMBARGADA. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DOS ADVOGADOS DA EMBARGANTE. UNÂNIME.