25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível: APC 20140110603505
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APC 20140110603505
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 29/06/2015 . Pág.: 99
Julgamento
17 de Junho de 2015
Relator
ANA CANTARINO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PROLONGAMENTO DE VARANDA E ABERTURA DE JANELAS. CONSTRUÇÃO A MENOS DE METRO E MEIO DO TERRENO VIZINHO. VEDAÇÃO. LIMITAÇÃO ABERTURAS PARA VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO. COLOCAÇÃO DE TIJOLOS DE VIDRO TRANSLÚCIDO. POSSIBILIDADE.
A ampliação de uma varanda e a abertura de janelas a uma distância de apenas 10 centímetros do terreno vizinho, constituem obra nova em evidente descompasso com a legislação de postura, que estabelece distanciamento mínimo de um metro e meio do terreno vizinho, nos termos do artigo 1.301 do Código Civil (Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho). De acordo com o artigo 1.301, § 2º, do Código Civil, somente podem ser erigidas a menos de metro e meio do terreno vizinho aberturas para luz ou ventilação, e desde que não sejam maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento. Nesse caso, permite-se, como alternativa, a colocação de parede de vidros translúcidos que impeçam a visão direta e a invasão de privacidade do terreno vizinho, em observância ao disposto no Enunciado nº 120 do Supremo Tribunal Federal (Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele) Apelo do réu conhecido e não provido.
Acórdão
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME.