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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Criminal: APR 20110710009334
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 20110710009334
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no DJE : 20/07/2015 . Pág.: 51
Julgamento
9 de Julho de 2015
Relator
MARIO MACHADO
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Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA.
Comprovado o emprego de arma de fogo no roubo pelos depoimentos das vítimas, incide a causa de aumento de pena do inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal. Apelação desprovida.
Acórdão
DESPROVER. UNÂNIME