17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Agravo de Instrumento: AGI XXXXX
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
FÁTIMA RAFAEL
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Os alimentos provisórios devem ser fixados em função das possibilidades do devedor e das necessidades do alimentando.
2. Observado o binômio necessidade/possibilidade e não havendo nos autos elementos suficientes para aferir a real capacidade de o genitor prestar alimentos em valor superior aos provisoriamente arbitrados, impõe-se a manutenção da decisão agravada, tendo-se em conta que foram estabelecidos em patamar razoável.
3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
Acórdão
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME