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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Criminal: APR 20140310166109
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 20140310166109
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no DJE : 24/07/2015 . Pág.: 51
Julgamento
16 de Julho de 2015
Relator
MARIO MACHADO
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Ementa
PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. EMENDATIO LIBELLI. PENA. TENTATIVA.NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE.
Desclassificada a conduta, com nova capitulação jurídica que se reporta a fatos expressamente contidos na denúncia, não há mutatio libelli, mas emendatio libelli. Configurada a tentativa de latrocínio quando os agentes ameaçam as vítimas de morte e, intencionalmente, são efetuados disparos contra uma das vítimas, com nítida intenção de matar, não se consumando a conduta por circunstâncias alheias às suas vontades. A utilização de registros penais sem condenação transitada em julgado para avaliar negativamente a personalidade é vedada pela Súmula n. 444/STJ. O percentual relativo à tentativa deve guardar proporção com a aproximação da consumação do crime. Presentes os requisitos da prisão preventiva, nega-se o benefício de recorrer em liberdade. Apelações parcialmente providas. Penas reduzidas.
Acórdão
PROVER EM PARTE AMBOS OS APELOS. UNÂNIME