2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível: APC 20140111863715
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APC 20140111863715
Órgão Julgador
5ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 21/08/2015 . Pág.: 201
Julgamento
8 de Julho de 2015
Relator
MARIA DE LOURDES ABREU
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Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SERASA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.
1. Restou comprovado nos autos que a inscrição do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito decorreu de fraude efetuada por terceira pessoa que requereu cartão de crédito com os dados da apelante e efetuou várias compras sem pagar o referido cartão.
2. A reparação por dano moral decorre da simples inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, sendo presumido o dano. 3. Para o arbitramento do valor de indenização de danos morais, devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar quantia razoável, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. Manutenção do valor estipulado na sentença. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Acórdão
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME