25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível: APC 20140111485460
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APC 20140111485460
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 24/08/2015 . Pág.: 207
Julgamento
12 de Agosto de 2015
Relator
FÁTIMA RAFAEL
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Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DO GENITOR. MELHOR INTERESSE DO FILHO MENOR.
1. As visitas do pai ao filho devem ser regulamentadas considerando o interesse do menor, a sua proteção e o seu desenvolvimento físico, moral, social e intelectual e não os interesses pessoais dos genitores, que devem atuar em conjunto.
2. A convivência com a família paterna é recomendável, desde a tenra idade, para o saudável desenvolvimento psíquico, social de uma criança.
3. Apelação do Réu parcialmente conhecida e, na parte conhecida, parcialmente provida. Apelação adesiva da Autora conhecida, mas não provida. Maioria.
Acórdão
CONHECER PARCIALMENTE DA APELAÇÃO DO RÉU E DAR PARCIAL PROVIMENTO. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO ADESIVA DA AUTORA, POR MAIORIA