2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível: APC 20151410019732
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APC 20151410019732
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 15/10/2015 . Pág.: 165
Julgamento
7 de Outubro de 2015
Relator
FLAVIO ROSTIROLA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA RÉPLICA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BENS. ALEGAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO. INVENTÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Repele-se a assertiva de cerceamento de defesa, ante a não abertura de prazo para réplica, se a via eleita, de rito célere, e os fatos suscitados na inicial, já se mostraram suficientes para a formação do convencimento do julgador.
2. Acerca da medida cautelar de sequestro de bens, os artigos 822 e seguintes do Diploma Processual Civil dispõem que essa via tem por finalidade proteger os bens do possuidor indireto e dos interessados de eventual dilapidação enquanto se discute o direito sobre o mesmo. Em decorrência, mostra-se razoável deferir esse tipo de pedido se evidente o risco de dano irreversível ou de difícil reparação, o que não se verifica no caso em análise.
3. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Recurso não provido. Sentença mantida.
Acórdão
CONHECER, REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME