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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível: APC 20140110588455
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APC 20140110588455
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 21/10/2015 . Pág.: 237
Julgamento
14 de Outubro de 2015
Relator
HECTOR VALVERDE SANTANNA
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSO CIVIL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. CHEQUE. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO.
Não há litispendência se uma das ações já transitou em julgado, sendo extinta sem resolução do mérito e não há identidade de partes. A ação de locupletamento ilícito conquanto seja uma ação de conhecimento pois o cheque já perdeu a sua executividade , é uma ação cambial, conservando o cheque as características de um título de crédito e aplicando-se os princípios que incidem sobre os títulos de crédito, como os da cartularidade, literalidade, autonomia e abstração. Em conformidade com o princípio da abstração, o título de crédito, ao circular por endosso, desvincula-se do negócio jurídico que o originou, sendo desnecessária ao autor da ação de locupletamento ilícito, a comprovação da causa que originou o título, a causa debendi. Como decorrência do princípio da autonomia, o devedor não pode opor ao portador do título de boa-fé, as exceções pessoais que tiver contra o beneficiário original do título. Apelação desprovida.
Acórdão
DESPROVIDO. UNÂNIME.