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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível: APC 20150310076865
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APC 20150310076865
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 23/10/2015 . Pág.: 228
Julgamento
14 de Outubro de 2015
Relator
FLAVIO ROSTIROLA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL. BEM DISPONÍVEL. DISPOSIÇÃO EM ACORDO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE DE DIREITOS A UM DOS CÔNJUGES. POSSIBILIDADE.
1. Tratando-se de pedido de declaração de exclusividade de direitos sobre imóvel a um dos cônjuges, cabível a homologação de acordo de divórcio consensual que dispõe sobre direitos disponíveis adquiridos durante a vigência do regime de comunhão parcial de bens. 2. Deu-se provimento ao apelo.
Acórdão
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME