25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível: APC 20090111654352
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APC 20090111654352
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 23/10/2015 . Pág.: 222
Julgamento
14 de Outubro de 2015
Relator
FLAVIO ROSTIROLA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 11, DA LEI 8.429/1992). INDEPENDE DE LESÃO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE COMPETITIVIDADE. FRAUDE. LICITAÇÃO MONTADA. CONLUIO. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA E IRREFUTÁVEL. GRADAÇÃO DAS SANÇÕES APLICADAS. PROPORCIONALIDADE.
1. De acordo com a doutrina, a lei de improbidade divide e define, exemplificativamente, os atos de improbidade administrativa em três categorias: a) efetivamente lesivos ao erário (art. 10, da Lei 8.429/1992); b) que importem enriquecimento ilícito do agente público (art. 9.º, da Lei 8.429/1992), acarretando ou não danos ao erário; c) que atentam contra os princípios da Administração (art. 11, da Lei 8.429/1992), acarretando ou não lesão ao erário ou enriquecimento ilícito. Doutrina e jurisprudência. Em conclusão, se o ilícito de que trata o art. 11 da Lei nº 8.429/92 dispensa a prova de prejuízo ao erário e de enriquecimento ilícito do agente, o cancelamento do processo licitatório não isenta os apelantes de responsabilidade.
2. As evidencias fáticas reforçam a tese de que não houve competitividade e permitem firmar convicção de que tenha, de fato, havido fraude, licitação montada e conluio, nos procedimentos licitatórios em questão.
3. Adespeito da insurgência de todos os réus quanto à gradação, tenho que as sanções aplicadas observaram estritamente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Acórdão
CONHECER, NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME