11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Embargos Infringentes Cíveis: EIC XXXXX
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. RESULTADO UNÂNIME. ERRO MATERIAL. CONHECIMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROPAGANDA ENGANOSA. NÃO COMPROVAÇÃO. QUADRA POLIESPORTIVA. NÃO CONTRATAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Devem ser conhecidos os embargos infringentes interpostos de acórdão prolatado com resultado unânime se, da análise do julgamento, restar verificado que houve divergência entre os julgadores. Isso porque, o erro material na prolação do resultado do julgamento não pode obstar o direito de recorrer da parte.
2. Tratando-se de relação contratual que não prevê expressamente a existência de quadra poliesportiva em área interna do condomínio, não há que se falar em descumprimento do contrato pela construção da quadra em área externa ao condomínio, tampouco em dever de indenizar.
3. Não é apto a comprovar propaganda enganosa folheto de publicidade que não traz referência específica ao condomínio objeto do contrato.
Acórdão
CONHECIDOS. PROVIDOS. MAIORIA