25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Agravo de Instrumento: AGI 20150020225428
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGI 20150020225428
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 03/12/2015 . Pág.: 175
Julgamento
25 de Novembro de 2015
Relator
GISLENE PINHEIRO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE DIVÓRCIO E ALIMENTOS DE FILHOS MENORES - POSSIBILIDADE - EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL.
1. Os pedidos de divórcio, guarda e alimentos de filhos menores são compatíveis entre si (inciso I, do § 1º, do art. 292, do CPC); o Juízo de família é o competente para conhecer dos referidos pedidos (inciso II, do § 1º, do art. 292, do CPC) e, por fim, o procedimento ordinário é adequado para ambas as pretensões ( CPC 292 § 2º).
2. Em atenção aos princípios da efetividade e celeridade processual, é possível a cumulação dos pedidos de divórcio, guarda e alimentos de menores ( CPC 292).
3. Agravo provido.
Acórdão
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME